terça-feira, 17 de novembro de 2009

O MST, o STF e a Função Social da Propriedade

Segue um interessante artigo publicado no site Vermelho sobre o colisãod e direitos fundamentais entre a propriedade privada(que particularmente não considero) e sua função social, o debate na sociedade e a poisição do STF, que apesar de recuada há quem diga que é por demais ativista e pró ocupação. Paciência maluco é maluco. posteriormente iremos escrever algo mais esclarecedor sobre nossa tradição: medieval, escravista, autoritária. um abraço a todos.
O MST, o STF e a Função Social da Propriedade


Artigo do Procurador Federal e Coordenador-Geral Agrário da Procuradoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Bruno Rodrigues Arruda e Silva contrapõe publicação da Folha de S. Paulo do dia 26 de outubro. Os recentes episódios envolvendo conflitos fundiários e disputas por CPIs no Congresso Nacional conduzem os olhares da Nação para um problema jamais solucionado em nossa história: a aviltante concentração de terras nas mãos de tão poucas pessoas. O Censo do IBGE demonstrou que apenas 1% das propriedades ocupa 43% da área total de imóveis rurais no País. Um dado alarmante, que, no entanto, é convenientemente esquecido por aqueles que insistem em tratar os conflitos agrários como resultado da “ação baderneira do MST”, e não como conseqüência da maior concentração fundiária do planeta. As últimas tentativas de criminalização dos movimentos sociais e de desmoralização da reforma agrária representam claríssima reação à promessa do Governo Federal de finalmente cumprir, vejam só, a lei que determina a atualização periódica dos índices de produtividade agrícola, os quais estão ainda baseados em indicadores econômicos de 1975. Em meio a tantos ataques destacamos o texto publicado na Folha de São Paulo do dia 26 de outubro passado (Tendência/Debates: “O MST e o STF”) pelo Sr. Fábio de Oliveira Luchési, advogado que possui conhecida atuação representando proprietários rurais em desapropriações. O texto faz uma severa crítica ao STF, acusando seus ministros de condenar em público as ações do MST, mas de incentivar as ocupações de terras ao supostamente relativizarem a proibição de desapropriação de imóveis rurais objeto de ocupação coletiva motivada por conflitos agrários, insculpida no art. 2º, § 6º, da Lei n.º 8629/93. Chama atenção porque foi escrito por um advogado que possui interesse direto na revisão de uma jurisprudência que é francamente prejudicial aos interesses de seus clientes. Os seus argumentos ostentam um pecado capital: tratam a legislação brasileira como se ainda estivéssemos em pleno século XIX sob influência do Código Napoleônico, no qual o Estado era concebido unicamente para proteger a propriedade privada. Esse modelo de Estado ruiu, superado que foi pela era dos direitos sociais. A propriedade foi relativizada pela idéia de que a mesma possui uma função social. Esse princípio não foi bandeira da doutrina comunista, mas fruto de pensadores que enxergaram que o capitalismo não poderia sobreviver se continuasse sustentando o absolutismo do direito de propriedade.O autor esquece que a Constituição consagrou a dignidade da pessoa humana, e não a propriedade privada, como seu princípio fundamental. Omite que o direito de propriedade foi garantido pela Lei Maior, desde que cumpra sua função social (art. 5º, XXIII, CF). A função social integra o conteúdo do direito de propriedade e representa o fundamento jurídico de seu reconhecimento e garantia, nas palavras do constitucionalista José Afonso da Silva.Seu descumprimento ocasiona a perda da propriedade para o Estado, mediante o pagamento em títulos públicos resgatáveis em até 20 anos. A CF/88 imunizou dessa modalidade de desapropriação apenas as pequenas e médias propriedades rurais, desde que seu proprietário não possua outra, e os imóveis produtivos que cumprem sua função social.O Sr. Luchési sustenta que o STF deveria, de forma indistinta, aplicar a proibição de desapropriação aos imóveis objeto de ocupação coletiva, especificamente àqueles ocupados depois da vistoria do INCRA. Ao incursionar por essa linha, o autor sustenta uma interpretação superada por uma jurisprudência reiterada pelo STF há quase dez anos. O entendimento do Tribunal é que a ocupação apta a impedir a desapropriação é aquela capaz de comprometer a classificação do imóvel como produtivo, de forma que o proprietário não venha a ser prejudicado por um fato que lhe foi estranho. É necessário demonstrar a relação de causa e efeito entre a ocupação e o estado de improdutividade. Por essa razão, uma ocupação desenvolvida em porção ínfima do imóvel, ou que tenha ocorrido somente após a vistoria do INCRA, não tem força para anular uma desapropriação.Esse entendimento nada mais representa do que uma interpretação da lei à luz da Constituição, já que nenhuma norma se aplica de forma isolada. A aplicação literal do dispositivo citado representaria a criação de uma nova hipótese de imunidade não prevista na Carta Magna, sancionando toda uma classe social e penalizando os excluídos da propriedade rural que reivindicam a reforma agrária mediante um prêmio ao proprietário negligente. O proprietário seria beneficiado com a imunidade e sequer seria cobrado quanto ao cumprimento da função social. O cuidado do Supremo em analisar a questão sob essa óptica foi o de preservar a constitucionalidade do texto legal, compatibilizando o direito de propriedade com o dever do Estado de implementar a sua função social por meio da reforma agrária.O posicionamento do STF não envolve a defesa ou condenação dos movimentos sociais. Resulta, isto sim, da interpretação de um texto legal à luz dos valores, normas e princípios consagrados na Lei Fundamental.Para que a Constituição não se torne um latifúndio de palavras improdutivas, é necessário que os ministros do Supremo mantenham a preocupação de atualizar o conteúdo das normas legais de acordo com os princípios da Carta Maior. A jurisprudência criticada pelo Sr. Luchési, longe de incentivar o confronto, harmoniza os diferentes direitos fundamentais envolvidos nos conflitos agrários.
Bruno Rodrigues Arruda e Silva, 28, é Procurador Federal e Coordenador-Geral Agrário da Procuradoria do INCRA

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Carta Aberta ao companheiro Tofolli.

Companheiro,

Venho por meio desta parabenizar-lhe pela atuação no caso da extradição Ext 1085, o Famoso caso Battisti. Vossa excelência (é assim que devemos chamá-lo agora) foi digno da judicatura isento declarou-se suspeito para que seus pares e todo conjunto da mídia nãolhe julgasse parcial devido ao seu passado militante que não se coaduna com estirpe nobilial da mais alta corte do país.

Vossa excelência do alto dos seus notórios saberes jurídicos e da sua estimada reputação ilibada fez um grande serviço ao país. Deixou o futuro da vida de uma família nas mãos isentas, imparciais, e ilibadas do presidente do STF Gilmar Dantas, ou melhor Mendes me desculpe o erro ou a coincidência, este senhor que tantos serviços vem prestando ao judiciário e a nação brasileira deste pré-julgamentos, criminalização dos movimentos sociais( que o Vossa excelência fez parte lembra-se), ativismo judicial em causa própria entre outras aberrações.

Achávamos que Vossa excelência iria cumprir a função de estabilizar a parcialidade desta Corte Constitucional que vem sendo conduzida exemplarmente por este Ministro na presidência. Os ideais garantistas e democráticos estão super preservados, ou melhor, estão sendo impulsionados pala atuação criadora deste maravilhoso colegiado de mentes brilhantes.

Espero sinceramente que Vossa Excelência esta noite deite a cabeça no travesseiro e durma bem tranqüilo, pois afinal um militante do campo da esquerda com uma história muito próxima a da campo político que Vossa Excelência fez parte durante toda trajetória de vida, deverá ser jogado aos leões em função do seu magnífico trabalho sério e isento.

Quando Vossa Excelência disse na sabatina do Senado que gratidão não significa submissão, concordamos, mas achamos também que covardia não é atributo a um cidadão que chaga a mais alta Corte Política do país, pois quem quiser que ache o contrário. Vossa Excelência achou ao que parece, ou então quis se legitimar perante seus pares e para a mídia, mas bem que podia ter feito isto em matéria tributária ou administrativa concordo com a encenação. Mas sua prudência e sensibilidade vão custar a vida de toda uma família, e ainda vai oferecer um bode expiatório a direita fascista Italiana. E de quebra reafirmar a imagem da República Federativa Brasileira que seu campo político tanto trabalhou para mudar externamente, de “A República das Bananas”. Por acaso Vossa Excelência viu o que escreveram a nosso respeito?

O movimento social e toda nação brasileira está “arrepiada de emoção” com sua seriedade e capacidade técnica. Meus sinceros parabéns.

Fábio Maia[1]


[1] Advogado, Mestrando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela UFSC, pesquisador do Capes.

Matrix Juridica

A Partir de hoje começo a postar neste veiculo de informação e entreterimento. A trilogia da matrix revolucionou o cinema a partir de 1999 com filmes recheados de efeitos especiais e mensagens subliminares filosóficas.
Os irmãos Wachowski conceberam o mundo de Matrix como uma materialização de um conjunto de conceitos filosóficos, abstratos e complicados demais para um público acostumado a uma dieta rasa de aventuras monocromáticas. As aventuras de Neo (Keanu Reeves), Morpheus (Lawrence Fishburne) e Trinity (Carrie Anne-Moss) transportam para a tela as reflexões sobre a sociedade contemporânea de pensadores do porte de Jean Baudrillard e Paul Virilio. Exatamente por isso, acabou sendo exaustivamente debatido nas universidades. Da semiótica à filosofia, da física quântica às tecnologias da informação, várias disciplinas encontraram reflexo em Matrix. O filme funciona, assim, como um espelho do multiculturalismo que envolve as comunidades internacionais.
A civilização em 2200 está envolta em numa guerra com os computadores construídos pela ineligencia artificial. A critura dominao criador. O seres humanos encobrem a terra para esgotar os suprimentos de energia. O computadores suprem-na extraindo da própria massa cerebral dos humanos, tudo se conecta.
Neil, o enviado não sabe de nada. Vive dentro da realidade da matix, um mundo virtual paralelo. Morpheu convida ele para enxergar a verdade tomando a pílula azul, ou continuar no mundinho quentinho e confortável recheado de ilusões. Ele prefere descobrir a verdade!!!!
O problema é que quando se descobre a verdade tem-se que tomar posição. E quem vê a verdade tem de lutar e lutar até o fim( ou entrar em acordo com arquiteto, isso é pra depois).
Venham tomar a pílula azul também. Este espaço está sendo construído co este intuíto. Desconstruir os mitos e falácias da politica do poder judiciarios e dos detentores do Status quo dominante.
Temos consciência que a pretensão deste espaço é um pouco grande, mas grande tabém é o desejo de tranformação deste autor maluco, e como dizia o maluco beleza " Sonho que se sonha só é apenas sonho, sonho que se sonha junto é a realidade".
Vamos usar como metodlogia publicar pelo mnos um post relativo a acontecimentos atuais por semana, além é claro de publicar artigos de amigos, e mobilizar atividades interessantes que estão rolando por aí( congressos, movimentações, passeatas e etc...).
aos poucos também vamos inserindo links de blogs interessantes para ficar como sugestão, em relação a isso temos um pequeno prblema técnico, eu não sei faze-lo ainda mas acredito que om o tempo isso possa mudar.
Vou ficando por aqui. Sgue abaixo o primeiro post. Uma Carta aberta de repúdio a atuação do ministro Toffoli no caso Batistti. Espero constribuir para o debate e que este epaço seja uma construção coletiva e que todos os amigos possam participar.
Um forte Abraço.